A Lei: o que é?
Em Portugal, documentos redigidos em línguas estrangeiras não têm validade legal automática quando anexados a processos judiciais, administrativos ou notariais. Para serem aceites, devem estar acompanhados de tradução certificada ou autenticada, conforme previsto no Código do Notariado e demais legislação aplicável.
Para que serve?
O objetivo é garantir que as autoridades compreendem e validam corretamente o conteúdo dos documentos, evitando erros ou fraudes.
As dúvidas mais comuns:
- Traduções feitas no estrangeiro são válidas em Portugal?
-Só são aceites se forem legalizadas/apostiladas e certificadas. Ainda assim, muitas entidades exigem tradução certificada em Portugal.
- Quem pode certificar uma tradução?
– Advogados, tradutores juramentados (com inscrição válida), ou notários podem certificar traduções para efeitos legais.
- Posso entregar um documento bilingue (original + tradução)?
-Sim, mas a tradução deve estar certificada, mesmo que anexa ao original.
- Um advogado pode validar a tradução?
– Sim, desde que tenha conhecimento suficiente da língua em causa e certifique a fidelidade da tradução.
Como a PONTES Advogados pode ajudar:
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