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Traduções Certificadas em Portugal: O Que Diz a Lei para Atos Notariais e Processos Oficiais

A Lei: o que é?
Em Portugal, documentos redigidos em línguas estrangeiras não têm validade legal automática quando anexados a processos judiciais, administrativos ou notariais. Para serem aceites, devem estar acompanhados de tradução certificada ou autenticada, conforme previsto no Código do Notariado e demais legislação aplicável.

Para que serve?
O objetivo é garantir que as autoridades compreendem e validam corretamente o conteúdo dos documentos, evitando erros ou fraudes.

As dúvidas mais comuns: 

  • Traduções feitas no estrangeiro são válidas em Portugal?
    -Só são aceites se forem legalizadas/apostiladas e certificadas. Ainda assim, muitas entidades exigem tradução certificada em Portugal.
  • Quem pode certificar uma tradução?
    Advogados, tradutores juramentados (com inscrição válida), ou notários podem certificar traduções para efeitos legais.

  • Posso entregar um documento bilingue (original + tradução)?
    -Sim, mas a tradução deve estar certificada, mesmo que anexa ao original.

  • Um advogado pode validar a tradução?
    – Sim, desde que tenha conhecimento suficiente da língua em causa e certifique a fidelidade da tradução.

 

Como a PONTES Advogados pode ajudar:

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